
É graças aos nossos parceiros mantenedores que conseguimos manter o trabalho das ONGs selecionadas. Os doadores têm o nosso profundo agradecimento.
Doações de Pessoas Jurídicas
Todas as pessoas jurídicas podem doar, mas somente as que apuram o Imposto de Renda sob o regime do lucro real poderão usufruir dos benefícios. O benefício fiscal é a dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e CSLL até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional.
Para o aproveitamento de tal benefício, o referido artigo elenca como requisitos:
(i) As doações, quando em dinheiro, devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária (Instituto Devolver);
(ii) As empresas doadoras manterão em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
(iii) A entidade beneficiária (Instituto Devolver) deverá ser uma organização da sociedade civil, conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999, independentemente de certificação.
É fundamental que a referida doação conste nos registros contábeis da empresa, contendo o nome e CNPJ da organização beneficiada.
Nesse sentido, caso o Instituto e as empresas doadoras cumpram todos os requisitos listados, estas últimas poderão usufruir da dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional apurado no período (apuração do imposto trimestral).